(D. O. 08-12-1987)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I, III e V, da Constituição Federal, DECRETA:
- O artigo 2º do Decreto 94.444, de 12/06/1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019).
Redação anterior: [Art. 2º - Fica criado o Comitê de Limites de Crédito, composto pelo Secretário Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda, pelo Secretário do Tesouro Nacional e pelo Diretor de Crédito Rural, Industrial e Programas Especiais do Banco Central do Brasil, com a competência de decidir sobre limites de cada instituição financeira para realizar operações com recursos de fundos e programas de fomento.
§ 1º - Cada membro do Comitê poderá indicar suplentes, em número máximo de dois, para representá-lo em seus impedimentos.
§ 2º - A Secretaria Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda exercerá a função de Secretaria Executiva do Comitê.
§ 3º - O funcionamento do Comitê será regulado em ato do Ministro de Estado da Fazenda.]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04/12/1987: 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Luiz Carlos Bresser Pereira