(D. O. 11-02-1988)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 61.078, de 26/07/1967 (Convenção de Viena sobre Relações Consulares)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
Considerando que a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, firmada a 24 de abril de 1963, foi promulgada pelo Decreto 61.078, de 26/07/67;
Considerando que, no texto da mencionada Convenção, verificou-se a existência de uma incorreção no item I do art. 32,
Decreta:
- O art. 32 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, promulgada pelo Decreto 61.078, de 26/07/67, passa a ter a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10/02/88; 167º da Independência e 100º da República. José Sarney - Roberto Costa de Abreu Sodré