(D. O. 19-02-1990)
Atualizada(o) até:
Decreto 1.233, de 31/08/1994 (Revogação total).
Lei 7.116, de 29/08/1983 (Validade nacional às Carteiras de Identidade)0 Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei 7.116, de 29/08/83, Decreta:
- O caput do art. 2º do Decreto 89.250, de 27/12/83, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16/02/90; 169º da Independência e 102º da República. José Sarney - J. Saulo Ramos