DECRETO 99.227, DE 27 DE ABRIL DE 1990

(D. O. 30-04-1990)

Administrativo. Servidor público. Altera dispositivos do Decreto 86.325, de 01/09/1981, que dispõe sobre o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 86.325, de 01/09/1981 (Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica)
Lei 6.924, de 29/06/1981 (Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Os artigos 32 e 36 do Decreto 86.325, de 01/09/1981, passam a vigorar com as seguintes redações:

Decreto 86.325, de 01/09/1981, art. 32 (Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica)
[Art. 32 - As promoções no Quadro Feminino de Oficiais serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 28 e 29, após cumpridos os interstícios mínimos fixados, para cada posto, por ato do Ministro da Aeronáutica.]
[Art. 36 - As promoções no Quadro Feminino de Graduados serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 28 e 30, após cumpridos os interstícios mínimos fixados, para cada graduação, por ato do Ministro da Aeronáutica.]

Art. 2º

- Ficam revogados os artigos 33, 34, 35, 37, 38 e 47 do Decreto 86.325, de 01/09/1981, e demais disposições em contrário.

Decreto 86.325, de 01/09/1981, art. 33 (Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica)

Brasília, 27/04/1990; 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Sócrates da Costa Monteiro