(D. O. 30-04-1990)
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Não houve.
Decreto 86.325, de 01/09/1981 (Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:
- Os artigos 32 e 36 do Decreto 86.325, de 01/09/1981, passam a vigorar com as seguintes redações:
Decreto 86.325, de 01/09/1981, art. 32 (Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica)- Ficam revogados os artigos 33, 34, 35, 37, 38 e 47 do Decreto 86.325, de 01/09/1981, e demais disposições em contrário.
Decreto 86.325, de 01/09/1981, art. 33 (Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica)Brasília, 27/04/1990; 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Sócrates da Costa Monteiro