DECRETO 100.000, DE 11 DE OUTUBRO DE 1991

(D. O. 14-01-1991)

Administrativo. Dispõe sobre os decretos a serem expedidos a partir desta data.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- A partir desta data, será adotada nova numeração de decreto, que será iniciada com o número 1.


Art. 2º

- O Secretário-Geral da Presidência da República expedirá as instruções necessárias à execução deste Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/01/91; 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor – Jarbas Passarinho.