(D. O. 14-01-1991)
O Presidente da República, , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:
- A partir desta data, será adotada nova numeração de decreto, que será iniciada com o número 1.
- O Secretário-Geral da Presidência da República expedirá as instruções necessárias à execução deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/01/91; 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor – Jarbas Passarinho.