(D. O. 04-12-1962)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 42.290, de 19/09/1957 (Autoriza o restabelecimento da filiação do Brasil à União Geodésica e Geofísica Internacional)O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º combinado com o item III do art. 18, do Ato Adicional à Constituição Federal, Decreta:
- Os arts. 2º e 4º do Decreto 42.290, de 19/09/1957, passam a ter a seguinte redação:
Decreto 42.290, de 19/09/1957, art. 2º, e 4º (Autoriza o restabelecimento da filiação do Brasil à União Geodésica e Geofísica Internacional)- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28/11/1962; 141º da Independência e 74º da República. Hermes Lima - João Mangabeira - Pedro Paulo de Araújo Suzano - Amaury Kruel - Renato Costa Lima