DECRETO LEGISLATIVO 20, DE 30 DE ABRIL DE 1965

(D. O. 04-05-1965)

Convenção internacional. Trabalhista. Aprova a Convenção 21/OIT, Convenção 22/OIT, Convenção 91/OIT, Convenção 93/OIT, Convenção 94/OIT, Convenção 97/OIT, Convenção 103/OIT, Convenção 104/OIT, Convenção 105/OIT, Convenção 106/OIT e Convenção 107/OIT e rejeita a Convenção 90/OIT (revisa a Convenção 6/OIT -Idade mínima de admissão das crianças nos trabalhos industriais (de 29/10/1919). Rejeitada pelo Decreto Legislativo 20 de 30/04/1965 - DOU 04/05/1965), adotadas pela Conferência-Geral da Organização Internacional do Trabalho – OIT.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 58.823 de 14/07/1966 ([Vigência em 18/06/1966]. Convenção 106/OIT. Repouso semanal no comércio e nos escritórios).

Decreto 58.822 de 14/07/1966 ([Vigência em 18/06/1966]. Convenção 105/OIT. Trabalho forçado. Abolição).

Decreto 58.817 de 14/07/1966 ([Vigência em 18/06/1965]. Convenção 22/OIT. Marinheiro. Contrato de engajamento).

Decreto 58.818 de 14/07/1966 ([Vigência em 18/06/1966]. Convenção 94/OIT. Cláusulas de trabalho nos contratos firmados por autoridade pública).

Decreto 58.816 de 14/07/1966 ([Vigência em 18/06/1965]. Convenção 21/OIT. Inspeção dos emigrantes a bordo dos navios).

Decreto 58.821 de 14/07/1966 ([Vigência em 18/06/1966]. Convenção 104/OIT. Abolição das sanções penais).

Decreto 58.820 de 14/07/1966 ([Vigência em 18/06/1966]. Convenção 103/OIT. Proteção à maternidade).

Decreto 58.824 de 14/07/1966 ([Vigência em 18/06/1965]. Convenção 107/OIT. Populações indígenas e tribais).

(Arts. - - -
Decreto 58.819 de 14/07/1966 ([Vigência em 18/06/1966]. Convenção 97/OIT. Trabalhadores migrantes)
Art. 1º

- São aprovadas as Convenções 21, 22, 91, 93, 94, 97, 103, 104, 105,106 e 107, adotadas pela Conferência-Geral da Organização Internacional do Trabalho.

§ 1º - A Convenção de 103 não será aplicada às categorias de trabalho enumeradas no seu art. VII, alíneas [b] e [c].

§ 2º - A Convenção de 106/OIT aplicar-se-á às categorias relacionadas no seu art. 3º, excetuadas as constantes da alínea [b].


Art. 2º

- É rejeitada a Convenção 90/OIT, adotada pela 31ª Sessão da Conferência-Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em 1948, em São Francisco.

Convenção 90/OIT, revisa a Convenção 6/OIT -Idade mínima de admissão das crianças nos trabalhos industriais (de 29/10/1919). Rejeitada pelo Decreto Legislativo 20 de 30/04/1965 - DOU 04/05/1965).


Art. 3º

- Este decreto legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30/04/1965. Camillo Nogueira da Gama - Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da PRESIDÊNCIA