(D. O. 08-07-2005)
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
O Congresso Nacional decreta:
- É autorizado, nos termos do art. 49, XV, da Constituição Federal, referendo de âmbito nacional, a ser organizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei 9.709, de 18/11/1998, para consultar o eleitorado sobre a comercialização de armas de fogo e munição no território nacional.
Lei 9.709, de 18/11/1998 (Eleitoral. Constitucional. Regulamenta a execução do disposto nos incs. I, II e III do art. 14 da CF/88 (Soberania popular. Plebiscito. Referendo. Iniciativa popular)- O referendo de que trata este Decreto Legislativo realizar-se-á no primeiro domingo do mês de outubro de 2005, e consistirá na seguinte questão:
Parágrafo único - Se a maioria simples do eleitorado nacional se manifestar afirmativamente à questão proposta, a vedação constante do Estatuto do Desarmamento entrará em vigor na data de publicação do resultado do referendo pelo Tribunal Superior Eleitoral.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 07/07/2005 Senador RENAN CALHEIROS - Presidente do Senado Federal