EMENDA CONSTITUCIONAL MG 1, DE 03 DE JULHO DE 1991

(D. O. 03-07-1991)

Constitucional. Suprime o ADCT/MG, art. 17 da Constituição do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do CE/MG, art. 64, § 4º - Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda à Constituição do Estado:

Art. 1º

- Fica suprimido o art. 17 do ADCT Constituição do Estado de Minas Gerais e repristinada a Lei 6.265, de18/12/1973, em sua natureza ordinária. [ADCT/MG, art. 17.]]


Art. 2º

- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 03/07/91.

Romeu Queiroz – Presidente