(D. O. 03-07-1991)
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do CE/MG, art. 64, § 4º - Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda à Constituição do Estado:
- Fica suprimido o art. 17 do ADCT Constituição do Estado de Minas Gerais e repristinada a Lei 6.265, de18/12/1973, em sua natureza ordinária. [ADCT/MG, art. 17.]]
- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 03/07/91.
Romeu Queiroz – Presidente