(D. O. 14-12-1991)
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do CE/MG, art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
- O caput do art. 158 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 11/12/1991.
Romeu Queiroz - Presidente