(D. O. 26-05-1992)
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do CE/MG, art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
- O art. 285 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22/05/1992.
Presidente - Romeu Queiroz