(D. O. 22-12-1992)
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do CE/MG, art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
- O art. 226 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
- Fica revogado o art. 89 do ADCT da Constituição do Estado. [[ADCT/MG, art. 89.]]
- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21/12/1992.
Presidente - Romeu Queiroz