(D. O. 21-12-2019)
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional: [[CE/MG, art. 64.]]
- Fica acrescentado ao caput do art. 62 da Constituição do Estado o seguinte inciso XXXIX:
- O inciso XVII do caput do art. 90 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
- O caput do art. 54 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 20/12/2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Agostinho Patrus, presidente