(D. O. 15-09-1993)
Atualizada(o) até:
Não houve.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal , promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Artigo único - O art. 16 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Brasília, 14/09/1993. Mesa da Câmara dos Deputados - Mesa do Senado Federal