(D. O. 16-08-1995)
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Artigo único - O § 2º do art. 25 da CF/88 passa a vigorar com a seguinte redação: [[CF/88, art. 25.]]
Brasília, 15/08/1995.