(D. O. 02-05-1996)
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
- São acrescentados ao art. 207 da Constituição Federal dois parágrafos com a seguinte redação:
- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/04/1996.