EMENDA CONSTITUCIONAL 13, DE 21 DE AGOSTO DE 1996

(D. O. 22-08-1996)

Constitucional. Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da CF/88. [[CF/88, art. 192.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

Artigo único - O inciso II do art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

[CF/88, art. 192 - (...)
(...)
II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador.]

Art. 2º

Brasília, 21/08/1996.

Mesa da Câmara dos Deputados - Mesa do Senado Federal