EMENDA CONSTITUCIONAL 15, DE 15 DE SETEMBRO DE 1996

(D. O. 13-09-1996)

Constitucional. Dá nova redação ao § 4º do art. 18 da CF/88. [[CF/88, art. 18.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Constitucional e processual civil. Agravo regimental. Ação rescisória proposta com base no CPC/1973, art. 485, V e IX contra acórdão da primeira turma (RE 648.622/DF/STF agr, rel. Min. Luiz fux, DJE de 22/2/2013). Intervenção no domínio econômico. Acórdão em conformidade com reiterada jurisprudência desta corte. Violação à literal disposição da CF/88, art. 37, § 6º, CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 174, caput e § 1º. Não configuração. Ausência de interpretação que exclua a possibilidade de o estado intervir no domínio econômico ou que dispense a demonstração do dano para a configuração do dever de indenizar. Erro de fato. Não preenchimento dos requisitos dos §§ 1º e 2º do CPC/1973, art. 485 precedentes do plenário (AR 2393/PE/STF Agr. rel. Min. Ricardo lewandowski, DJE de 23/3/2015; e AR 2363/DF/STF Agr, rel. Min. Dias toffoli, DJE de 8/4/2015). Agravo regimental a que se nega provimento.
(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

Artigo único - O § 4º do art. 18 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

[CF/88, art. 18 - (...)
(...)
§ 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.]

Art. 2º

Brasília, 12/09/1996.

Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado LUIZ EDUARDO - Presidente
Deputado RONALDO PERIM - 1º Vice-Presidente
Deputado BETO MANSUR - 2º Vice-Presidente
Deputado WILSON CAMPOS - 1º Secretário
Deputado LEOPOLDO BESSONE - 2º Secretário
Deputado BENEDITO DOMINGOS - 3º Secretário
Deputado JOÃO HENRIQUE - 4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador JOSÉ SARNEY - Presidente
Senador TEOTONIO VILELA FILHO - 1º Vice-Presidente
Senador JÚLIO CAMPOS - 2º Vice-Presidente
Senador ODACIR SOARES - 1º Secretário
Senador RENAN CALHEIROS - 2º Secretário
Senador ERNANDES AMORIM - 4º Secretário
Senador EDUARDO SUPLICY - Suplente de Secretário