EMENDA CONSTITUCIONAL 21, DE 18 DE MARÇO DE 1999

(D. O. 19-03-1999)

Constitucional. Prorroga, alterando a alíquota, a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direitos de natureza financeira, a que se refere o art. 74 do ADCT/88. [[ADCT/88, art. 74.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

- Fica incluído o art. 75 no ADCT, com a seguinte redação:

[ADCT/88, art. 75 - É prorrogada, por trinta e seis meses, a cobrança da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira de que trata o art. 74, instituída pela Lei 9.311, de 24/10/1996, modificada pela Lei 9.539, de 12/12/1997, cuja vigência é também prorrogada por idêntico prazo. [[ADCT/88, art. 74.]]
§ 1º - Observado o disposto no § 6º do art. 195 da Constituição Federal, a alíquota da contribuição será de trinta e oito centésimos por cento, nos primeiros doze meses, e de trinta centésimos, nos meses subseqüentes, facultado ao Poder Executivo reduzi-la total ou parcialmente, nos limites aqui definidos. [[CF/88, art. 195.]]
§ 2º - O resultado do aumento da arrecadação, decorrente da alteração da alíquota, nos exercícios financeiros de 1999, 2000 e 2001, será destinado ao custeio da previdência social.
§ 3º - É a União autorizada a emitir títulos da dívida pública interna, cujos recursos serão destinados ao custeio da saúde e da previdência social, em montante equivalente ao produto da arrecadação da contribuição, prevista e não realizada em 1999.]

Art. 2º

- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/03/1999.

Mesa da Câmara dos Deputados
Deputador MICHEL TEMER - Presidente
Deputado Heráclito Fortes - 1º Vice-Presidente
Deputado Severino Cavalcanti - 2º Vice-Presidente
Deputado Ubiratan Aguiar - 1º Secretário
Deputado Nelson Trad - 2º Secretário
Deputado Efraim Morais - 4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES - Presidente
Senador Geraldo Melo - 1º Vice-Presidente
Senador Ronaldo Cunha Lima - 1º Secretário
Senador Carlos Patrocínio - 2º Secretário
Senador Nabor Júnior - 3º Secretário
Senador Casildo Maldaner - 4º Secretário