EMENDA CONSTITUCIONAL 34, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

(D. O. 14-12-2001)

Constitucional. Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 37.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

- A alínea [c] do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

[CF/88, art. 37 - ...
...
XVI - ...
...
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (NR)
...]

Art. 2º

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/12/2001.

Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado Aécio Neves - Presidente
Deputado Barbosa Neto - 2º Vice-Presidente
Deputado Nilton Capixaba - 2º Secretário
Deputado Paulo Rocha - 3º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador Ramez Tebet - Presidente
Senador Edison Lobão - 1º Vice-Presidente
Senador Antonio Calor Valadares - 2º Vice-Presidente
Senador Carlos Wilson - 1º Secretário
Senador Antero Paes de Barros - 2º Secretário
Senador Ronaldo Cunha Lima - 3º Secretário
Senador Mozarildo Cavalcanti - 4º Secretário