EMENDA CONSTITUCIONAL 36, DE 28 DE MAIO DE 2002

(D. O. 29-05-2002)

Constitucional. Dá nova redação ao art. 222 da CF/88, para permitir a participação de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nas condições que especifica. [[CF/88, art. 222.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

- O art. 222 da CF/88 passa a vigorar com a seguinte redação:

[CF/88, art. 222 - A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
§ 1º - Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
§ 2º - A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.
§ 3º - Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantira a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.
§ 4º - Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.
§ 5º - As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.] (NR)

Art. 2º

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/05/2002.

Mesa da Câmara dos Deputados:
Deputado AÉCIO NEVES - Presidente
Deputado BARBOSA NETO - 2º Vice-Presidente
Deputado SEVERINO CAVALCANTI - 1º Secretário
Deputado NILTON CAPIXABA - 2º Secretário
Deputado PAULO ROCHA - 3º Secretário

Mesa do Senado Federal:
Senador RAMEZ TEBET - Presidente
Senador EDISON LOBÃO - 1º Vice-Presidente
Senador ANTONIO CARLOS VALADARES - 2º Vice-Presidente
Senador CARLOS WILSON - 1º Secretário
Senador ANTERO PAES DE BARROS - 2º Secretário
Senador MOZARILDO CAVALCANTI - 4º Secretário