(D. O. 20-12-2002)
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
- A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 149-A:
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 19/12/2002.