EMENDA CONSTITUCIONAL 40, DE 29 DE MAIO DE 2003

(D. O. 30-05-2003)

Altera o inciso V do art. 163 e o art. 192 da CF/88, e o caput do art. 52 do ADCT/88.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

- O inciso V do art. 163 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

[CF/88, art. 163 - (...)
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
(...)](NR)

Art. 2º

- O art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

[CF/88, art. 192 - O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
I - (Revogado).
II - (Revogado).
III - (Revogado).
a) (Revogado).
b) (Revogado).
IV - (Revogado).
V - (Revogado).
VI - (Revogado).
VII - (Revogado).
VIII - (Revogado).
§ 1º - (Revogado).
§ 2º - (Revogado).
§ 3º - (Revogado).] (NR)

Art. 3º

- O caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

[ADCT/88, art. 52 - Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são vedados: [[CF/88, art. 192.]]
(...)](NR)

Art. 4º

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 29/05/2003.

Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado JOÃO PAULO CUNHA - Presidente
Deputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA - 1º Vice-Presidente
Deputado LUIZ PIAUHYLINO - 2º Vice-Presidente
Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA - 1º Secretário
Deputado SEVERINO CAVALCANTI - 2º Secretário
Deputado NILTON CAPIXABA - 3º Secretário
Deputado CIRO NOGUEIRA 4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador JOSÉ SARNEY - Presidente
Senador PAULO PAIM - 1º Vice-Presidente
Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS - 2º Vice-Presidente
Senador ROMEU TUMA - 1º Secretário
Senador ALBERTO SILVA - 2º Secretário
Senador HERÁCLITO FORTES - 3º Secretário
Senador SÉRGIO ZAMBIASI - 4º Secretário