EMENDA CONSTITUCIONAL 43, DE 15 DE ABRIL DE 2004

(D. O. 16-04-2004)

Altera o art. 42 do ADCT/88, prorrogando, por 10 (dez) anos, a aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da CF/88, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

- O caput do art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

[ADCT/88, art. 42 - Durante 25 (vinte e cinco) anos, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação:
(...)]

Art. 2º

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado João Paulo Cunha - Presidente
Deputado Inocêncio de Oliveira - 1º Vice-Presidente
Deputado Luiz Piauhylino - 2º Vice-Presidente
Deputado Geddel Vieira Lima - 1º Secretário
Deputado Nilton Capixaba - 3º Secretário
Deputado Ciro Nogueira - 4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador José Sarney - Presidente
Senador Paulo Paim - 1º Vice-Presidente
Senador Eduardo Siqueira Campos - 2º Vice-Presidente
Senador Romeu Tuma - 1º Secretário
Senador Alberto Silva - 2º Secretário
Senador Heráclito Fortes - 3º Secretário
Senador Sérgio Zambiasi - 4º Secretário