EMENDA CONSTITUCIONAL 44, DE 30 DE JUNHO DE 2004

(D. O. 01-07-2004)

Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

As MESAS da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

- O inciso III do art. 159 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:

[CF/88, art. 159 - (...)
(...)
III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, [c], do referido parágrafo. [[CF/88, art. 177.]]
(...)] (NR)

Art. 2º

- Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Mesa da Câmara dos Deputados. Mesa do Senado Federal