(D. O. 01-07-2004)
As MESAS da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
- O inciso III do art. 159 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Mesa da Câmara dos Deputados. Mesa do Senado Federal