(D. O. 06-05-2005)
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
- O inc. IV do art. 20 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/05/2005. Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal