EMENDA CONSTITUCIONAL 55, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

(D. O. 21-09-2007)

Constitucional. Tributário. Altera o art. 159 da CF/88, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CF/88, art. 159 (Fundo de Participação dos Municípios)
(Arts. - - -

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

- O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

[CF/88, art. 159 - (...).
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
(...).
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
(...).] (NR)

Art. 2º

- No exercício de 2007, as alterações do art. 159 da Constituição Federal previstas nesta Emenda Constitucional somente se aplicam sobre a arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados realizada a partir de 01/09/2007. [[CF/88, art. 159.]]


Art. 3º

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputados:
Deputado Arlindo Chinaglia - Presidente
Deputado Narcio Rodrigues - 1º Vice-Presidente
Deputado Inocêncio Oliveira - 2º Vice-Presidente
Deputado Osmar Serraglio - 1º Secretário
Deputado Ciro Nogueira - 2º Secretário
Deputado Waldemir Moka - 3º Secretário
Deputado José Carlos Machado - 4º Secretário
Mesa do Senado Federal: - Senador Renan Calheiros - Presidente
Senador Tião Viana - 1º Vice-Presidente
Senador Alvaro Dias - 2º Vice-Presidente
Senador Efrain de Morais - 1º Secretário
Senador Gerson Camata - 2º Secretário
Senador César Borges - 3º Secretário
Senador Magno Malta - 4º Secretário