(D. O. 21-09-2007)
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Não houve.
CF/88, art. 159 (Fundo de Participação dos Municípios)AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
- O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
- No exercício de 2007, as alterações do art. 159 da Constituição Federal previstas nesta Emenda Constitucional somente se aplicam sobre a arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados realizada a partir de 01/09/2007. [[CF/88, art. 159.]]
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.