EMENDA CONSTITUCIONAL 57, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 18-12-2008)

Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/88) para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

- O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 96:

[ADCT/88, art. 96 - Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.]

Art. 2º

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 18/12/2008.

Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado Arlindo Chinaglia - Presidente
Deputado Narcio Rodrigues - 1º Vice-Presidente
Deputado Inocêncio Oliveira - 2º Vice-Presidente
Deputado Osmar Serraglio - 1º Secretário
Deputado Ciro Nogueira - 2º Secretário
Deputado Waldemir Moka - 3º Secretário
Deputado JOSÉ CARLOS MACHADO - 4º Secretário
Mesa do Senado Federal - Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente.
Senador TIÃO VIANA - 1º Vice-Presidente
Senador Alvaro Dias - 2º Vice-Presidente
Senador Gerson Camata - 2º Secretário
Senador César Borges - 3º Secretário
Senador Magno Malta - 4º Secretário