EMENDA CONSTITUCIONAL 63, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010

(D. O. 05-02-2010)

Constitucional. Altera o § 5º do art. 198 da CF/88 para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

- O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

[CF/88, art. 198 - (...).
(...).
§ 5º - Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
(...).] (NR)

Art. 2º

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 04/02/2010.

Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado MICHEL TEMER - Presidente
Deputado MARCO MAIA - 1º Vice-Presidente
Deputado ANTÔNIO CARLOS - MAGALHÃES NETO - 2º Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA - 1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA - 2º Secretário
Deputado Odair Cunha - 3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI - 4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador JOSÉ SARNEY - Presidente
Senador MARCONI PERILLO - 1º Vice-Presidente
Senadora SERYS SLHESSARENKO - 2ª Vice-Presidente
Senador HERÁCLITO FORTES - 1º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO - 2º Secretário
Senador MÃO SANTA - 3º Secretário
Senadora PATRÍCIA SABOYA - 4ª Secretária