EMENDA CONSTITUCIONAL 68, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 22-12-2011)

Constitucional. Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT/88.

Atualizada(o) até:

Não houve.

ADCT/88, art. 76 (Desvinculação de receitas federais).
(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

- O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

[ADCT/88, art. 76 - São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.
§ 1º - O disposto no caput não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do § 5º do art. 153, do inciso I do art. 157, dos incisos I e II do art. 158 e das alíneas [a], [b] e [d] do inciso I e do inciso II do art. 159 da Constituição Federal, nem a base de cálculo das destinações a que se refere a alínea [c] do inciso I do art. 159 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 153. CF/88, art. 157. CF/88, art. 158. CF/88, art. 159.]]
§ 2º - Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 212.]]
§ 3º - Para efeito do cálculo dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, o percentual referido no caput será nulo.](NR) [[CF/88, art. 212.]]

Art. 2º

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 21/12/2011

Mesa do Senado Federal
Senador JOSÉ SARNEY – Presidente.
Senadora MARTA SUPLICY - 1ª Vice-Presidente.
Senador WALDEMIR MOKA - 2º Vice-Presidente.
Senador CÍCERO LUCENA - 1º Secretário.
Senador JOÃO RIBEIRO - 2º Secretário.
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO - 3º Secretário.
Senador CIRO NOGUEIRA - 4º Secretário.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado MARCO MAIA – Presidente.
Deputada ROSE DE FREITAS - 1ª Vice-Presidente.
Deputado EDUARDO DA FONTE - 2º Vice-Presidente.
Deputado EDUARDO GOMES - 1º Secretário.
Deputado JORGE TADEU MUDALEN - 2º Secretário.
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA - 3º Secretário.