Art. 1º - O art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 11:
[ADCT/88, art. 27 - [...]
[...]
§ 11 - São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.](NR)
Art. 2º - Os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional.
Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 06/06/2013.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado FÁBIO FARIA - 2º Vice-Presidente
Deputado ANDRÉ VARGAS - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Deputado SIMÃO SESSIM - 2º Secretário
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA - 3º Secretário
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI - 4º Secretário
Deputado GONZAGA PATRIOTA - 1º Suplente de Secretário
Deputado SIMÃO SESSIM - 2º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador ROMERO JUCÁ - 2º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Senador FLEXA RIBEIRO - 1º Secretário
Senador MAGNO MALTA - 1º Suplente de Secretário
Senador JAYME CAMPOS - 2º Suplente de Secretário