EMENDA CONSTITUCIONAL 74, DE 06 DE AGOSTO DE 2013

(D. O. 07-08-2013)

Constitucional. Altera o art. 134 da Constituição Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CF/88, art. 134 (Defensoria Pública).
(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

- O art. 134 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

[CF/88, art. 134 - [...]
[...]
§ 3º - Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.](NR)

Art. 2º

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 06/08/2013.

Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES - Presidente
Deputado ANDRÉ VARGAS - 1º Vice-Presidente
Deputado FÁBIO FARIA - 2º Vice-Presidente
Deputado MÁRCIO BITTAR - 1º Secretário
Deputado SIMÃO SESSIM - 2º Secretário
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA - 3º Secretário
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI - 4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS - Presidente
Senador JORGE VIANA - 1º Vice-Presidente
Senador ROMERO JUCÁ - 2º Vice-Presidente
Senador FLEXA RIBEIRO - 1º Secretário
Senadora ANGELA PORTELA - 2ª Secretária
Senador CIRO NOGUEIRA - 3º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO - 4º Secretário