(D. O. 12-02-2014)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CF/88, art. 142 (Forças Armadas).As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único - Os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:
Brasília, em 11/02/2014.