(D. O. 10-12-2025)
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
- O inciso III do § 6º do art. 155 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido da seguinte alínea [e]: [[CF/88, art. 155.]]
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 9/12/2025
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado HUGO MOTTA - Presidente
Deputado ALTINEU CÔRTES - 1º Vice-Presidente
Deputado ELMAR NASCIMENTO - 2º Vice-Presidente
Deputado CARLOS VERAS - 1º Secretário
Deputado LULA DA FONTE - 2º Secretário
Deputada DELEGADA KATARINA - 3ª Secretária
Deputado SERGIO SOUZA - 4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador DAVI ALCOLUMBRE - Presidente
Senador EDUARDO GOMES - 1º Vice-Presidente
Senador HUMBERTO COSTA - 2º Vice-Presidente
Senadora DANIELLA RIBEIRO - 1ª Secretária
Senador CONFÚCIO MOURA - 2º Secretário
Senadora ANA PAULA LOBATO - 3ª Secretária
Senador LAÉRCIO OLIVEIRA - 4º Secretário