EMENDA CONSTITUCIONAL 138, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

(D. O. 22-12-2025)

Administrativo. Altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. [[CF/88, art. 37.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

- A alínea [b] do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: [[CF/88, art. 37.]]

[CF/88, art. 37 - [...]
[...]
XVI - [...]
[...]
b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2025.

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado HUGO MOTTA - Presidente

Deputado ALTINEU CÔRTES - 1º Vice-Presidente

Deputado ELMAR NASCIMENTO - 2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS VERAS - 1º Secretário

Deputado LULA DA FONTE - 2º Secretário

Deputada DELEGADA KATARINA - 3ª Secretária

Deputado SERGIO SOUZA - 4º Secretário

Mesa do Senado Federal

Senador DAVI ALCOLUMBRE - Presidente

Senador EDUARDO GOMES - 1º Vice-Presidente

Senador HUMBERTO COSTA - 2º Vice-Presidente

Senadora DANIELLA RIBEIRO - 1ª Secretária

Senador CONFÚCIO MOURA - 2º Secretário

Senadora ANA PAULA LOBATO - 3ª Secretária

Senador LAÉRCIO OLIVEIRA - 4º Secretário