(D. O. 09-06-1994)
A Mesa do Congresso Nacional, nos termos da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional: [[ADCT/88, art. 3º.]]
- É acrescentada a expressão ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ao texto do art. 50 da Constituição, que passa a vigorar com a redação seguinte:
- É acrescentada a expressão ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo ao § 2º do art. 50, que passa a vigorar com a redação seguinte:
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/06/1994. Mesa da Câmara dos Deputados - Mesa do Senado Federal