(D. O. 09-06-1994)
A Mesa do Congresso Nacional, nos termos da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional: [[ADCT/88, art. 3º.]]
- São acrescentadas ao § 9º do art. 14 da Constituição as expressões: a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e, após a expressão a fim de proteger, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação: [[CF/88, art. 14.]]
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/06/1994. Mesa da Câmara dos Deputados - Mesa do Senado Federal