(D. O. 09-06-1994)
A Mesa do Congresso Nacional, nos termos da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional: [[ADCT/88, art. 3º.]]
- No art. 82 fica substituída a expressão cinco anos por quatro anos. [[CF/88, art. 82.]]
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor no dia 01/01/1995.
Brasília, 07/06/1994. Mesa da Câmara dos Deputados - Mesa do Senado Federal