EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO 5, DE 07 DE JUNHO DE 1994

(D. O. 09-06-1994)

Constitucional. Altera o art. 82 da CF/88. [[CF/88, art. 82.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Mesa do Congresso Nacional, nos termos da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional: [[ADCT/88, art. 3º.]]

Art. 1º

- No art. 82 fica substituída a expressão cinco anos por quatro anos. [[CF/88, art. 82.]]


Art. 2º

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor no dia 01/01/1995.

Brasília, 07/06/1994. Mesa da Câmara dos Deputados - Mesa do Senado Federal