EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO 6, DE 07 DE JUNHO DE 1994

(D. O. 09-06-1994)

Constitucional. Acrescenta o § 4º ao art. 55 da CF/88. [[CF/88, art. 55.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Mesa do Congresso Nacional, nos termos da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional: [[ADCT/88, art. 3º.]]

Art. 1º

- Fica acrescido, no art. 55, o § 4º, com a seguinte redação:

[CF/88, art. 55 - (...)
(...)
§ 4º - A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.]

Art. 2º

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/06/1994. Mesa da Câmara dos Deputados - Mesa do Senado Federal