(D. O. 09-06-1994)
A Mesa do Congresso Nacional, nos termos da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional: [[ADCT/88, art. 3º.]]
- Fica acrescido, no art. 55, o § 4º, com a seguinte redação:
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/06/1994. Mesa da Câmara dos Deputados - Mesa do Senado Federal