INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES 133, DE 26 DE MAIO DE 2022

(D. O. 27-05-2022)

Previdenciário. Seguridade social. Administrativo. Altera o Anexo XVII da Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 10.995, de 14/03/2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 35014.341866/2020-55, resolve:

Art. 1º

- O Anexo XVII da Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022, publicada no Diário Oficial da União 60, de 29/03/2022, Seção 1, págs. 132/198, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Instrução Normativa. [[Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022, art. 674.]]


Art. 2º

- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO

ANEXO XVII
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES 128, DE 28/03/2022
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
ANEXOS OMISSIS