(D. O. 27-05-2022)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 10.995, de 14/03/2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 35014.341866/2020-55, resolve:
- O Anexo XVII da Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022, publicada no Diário Oficial da União 60, de 29/03/2022, Seção 1, págs. 132/198, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Instrução Normativa. [[Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022, art. 674.]]
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO