LEI COMPLEMENTAR 9, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970

(D. O. 14-12-1970)

Dá nova redação ao art. 10 do Ato Complementar 43, de 29/01/69, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

- O art. 10 do Ato Complementar 43, de 29/01/69, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 10 - O primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento e o próximo Orçamento Plurianual de Investimentos serão encaminhados ao Congresso Nacional até o dia 15/09/71 e terão vigência nos exercícios de 1972, 1973 e 1974.]

Art. 2º

- Para os fins previstos nas normas constitucionais e legais vigentes, a parte de capital do orçamento da União para 1971 valerá como Complementação do Orçamento Plurianual de Investimentos ora em vigor.


Art. 3º

- A presente Lei Complementar entrará em vigor na data sua publicação, revogado o art. 2º do Ato Complementar 76, de 21/10/69, e demais disposições em contrário.

Brasília, 11/12/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - João Paulo dos Reis Velloso