(D. O. 14-12-1970)
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
- O art. 10 do Ato Complementar 43, de 29/01/69, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Para os fins previstos nas normas constitucionais e legais vigentes, a parte de capital do orçamento da União para 1971 valerá como Complementação do Orçamento Plurianual de Investimentos ora em vigor.
- A presente Lei Complementar entrará em vigor na data sua publicação, revogado o art. 2º do Ato Complementar 76, de 21/10/69, e demais disposições em contrário.
Brasília, 11/12/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - João Paulo dos Reis Velloso