LEI COMPLEMENTAR 27, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1975

(D. O. 04-11-1975)

Altera a redação do art. 2º da Lei Complementar 14, de 08/06/1973, que estabelece Regiões Metropolitanas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

- O art. 2º, caput, e seu § 1º da Lei Complementar 14, de 08/06/73, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - Haverá em cada Região Metropolitana um Conselho Deliberativo, presidido pelo Governador do Estado, e um Conselho Consultivo, criados por lei estadual.
§ 1º - O Conselho Deliberativo contará em sua composição, além do Presidente, com 5 (cinco) membros de reconhecida capacidade técnica ou administrativa, um dos quais será o Secretário-Geral do Conselho, todos nomeados pelo Governador do Estado, sendo um deles dentre os nomes que figurem em lista tríplice organizada pelo Prefeito da Capital e outro mediante indicação dos demais Municípios integrante da Região Metropolitana.]

Art. 2º

- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03/11/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão - João Paulo dos Reis Velloso - Maurício Rangel Reis.