(D. O. 04-11-1975)
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
- O art. 2º, caput, e seu § 1º da Lei Complementar 14, de 08/06/73, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03/11/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão - João Paulo dos Reis Velloso - Maurício Rangel Reis.