LEI COMPLEMENTAR 28, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975

(D. O. 19-11-1975)

Modifica o art. 6º da Lei Complementar 1, de 9/11/1967.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

- O art. 6º da Lei Complementar 1, de 09/11/67, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 6º - A criação e, qualquer alteração territorial de Município somente poderão ser feitas no período compreendido entre dezoito e seis meses anteriores à data da eleição municipal.]

Art. 2º

- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18/11/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão.