(D. O. 19-11-1975)
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
- O art. 6º da Lei Complementar 1, de 09/11/67, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18/11/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão.