(D. O. 11-12-1980)
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
- O art. 6º da Lei Complementar 28, de 18/11/75, passa a vigorar com a seguinte redação:
Como a Lei Complementar 28/75 somente altera o art. 6º da Lei Complementar 1, de 09/11/67. De modo que a referência ao art. 6º, da Lei Complementar 28/75 deva-se entender art. 6º da Lei Complementar 1/67.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 10/12/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel