LEI COMPLEMENTAR 43, DE 31 DE MARÇO DE 1982

(D. O. 01-04-1982)

(Revogada pela Lei Complementar 64, de 18/05/90). Altera a Lei Complementar 5, de 29/04/1970, que estabelece os casos de inelegibilidades.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

- Os dispositivos da Lei Complementar 5, de 29/04/70, abaixo indicados, passarão a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - (...)
I - (...)
II - (...)
III - (...)
a) (...)
b) (...)
1 - (...)
2 - os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.
(...)
V - (...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.
VI - (...)
a)(...)
b) os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.]

Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31/03/82; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel