(D. O. 01-04-1982)
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
- Os dispositivos da Lei Complementar 5, de 29/04/70, abaixo indicados, passarão a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31/03/82; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel