(D. O. 15-12-1983)
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
- A despesa com a remuneração de Vereadores não ultrapassará 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício.
Artigo com redação dada pela Lei Complementar 50, de 19/12/85.
Redação anterior: [Art. 1º - A despesa com a remuneração de Vereadores não ultrapassará a 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício imediatamente anterior.]
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14/12/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel.