LEI COMPLEMENTAR 45, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983

(D. O. 15-12-1983)

Estabelece critério para a remuneração de Vereadores.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 50, de 19/12/85 (art. 1º).

(Arts. - - -

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

- A despesa com a remuneração de Vereadores não ultrapassará 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício.

Artigo com redação dada pela Lei Complementar 50, de 19/12/85.

Redação anterior: [Art. 1º - A despesa com a remuneração de Vereadores não ultrapassará a 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício imediatamente anterior.]


Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14/12/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel.