LEI COMPLEMENTAR 49, DE 27 DE JUNHO DE 1985

(D. O. 01-07-1985)

Dispõe sobre a instalação de Municípios e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, O Presidente da República, nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

- São considerados instalados, para todos os efeitos, os Municípios criados até 31/12/81, por via de redivisão territorial, sem observância do disposto na Lei Complementar 1, de 09/11/67, alterada pela Lei Complementar 28, de 18/11/75, desde que, através de eleição autorizada pela Justiça Eleitoral, tenha ocorrido a diplomação e posse dos respectivos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.


Art. 2º

- Esta Lei Complementar entra em vigor data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27/06/85. Senador José Fragelli - Presidente