(D. O. 20-12-1985)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
- O 1º da Lei Complementar 45, de 14/12/83, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O cálculo da remuneração de Vereadores obedecerá à tabela constante do art. 4º da Lei Complementar 25, de 02/07/75, e será efetuado, semestralmente, pelas Câmaras Municipais, de acordo com os balancetes contábeis fornecidos pelas Prefeituras.
Parágrafo único - As datas de atualização da remuneração de que trata este artigo serão fixadas, para efeito de contagem da semestralidade, pelas Câmaras Municipais.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 19/12/85; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Fernando Lyra