LEI COMPLEMENTAR 52, DE 16 DE ABRIL DE 1986

(D. O. 17-04-1986)

Inclui o Município de Maracanaú, recém-desmembrado do Município de Maranguape, na região metropolitana de Fortaleza, alterando o § 8º do art. 1º da Lei Complementar 14, de 08/06/73.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º

- O § 8º do art. 1º da Lei Complementar 14, de 08/06/73, passa a viger com a seguinte redação:

[Art. 1º - (...)
§ 8º - A região metropolitana de Fortaleza constitui-se dos municípios de: Fortaleza, Caucaia, Maranguape, Maracanaú, Pacatuba e Aquiraz.]

Art. 2º

- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16/04/86; 165º da Independência e 98º da República. José Sarney - Paulo Brossard