LEI COMPLEMENTAR 57, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

(D. O. 21-12-1987)

Tributário. Microempresa. Isenção. ICM e ISS. Altera dispositivos da Lei Complementar 48, de 10/12/84.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Retificada em 22/12/1987
(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º

- O § 4º do art. 2º da Lei Complementar 48, de 10/12/84, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - (...)
[§ 4º - Para os efeitos previstos no § 3º deste artigo, tomar-se-á por referência o valor da OTN vigente no mês de julho de cada ano, devendo a receita bruta anual ser apurada no período de janeiro a 31 de dezembro.]

Art. 2º

- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18/12/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - José Hugo Castelo Branco - Anibal Teixeira de Souza